Regulação de crédito e recebíveis: BACEN, CVM e o que exige licença
Toda conversa sobre financiar a própria cadeia chega, em algum momento, à mesma pergunta: eu preciso de licença para isso? A resposta curta é que depende do que exatamente a empresa vai fazer — e a maioria das indústrias descobre que não precisa, desde que o desenho respeite algumas fronteiras. A resposta longa ocupa esta página. Ela organiza quem regula o quê no crédito, nos recebíveis e nos pagamentos B2B, e mostra onde ficam as linhas que uma empresa não financeira não pode cruzar.
Não é material para advogado. É para dono de indústria, CFO e diretor comercial que precisam decidir com segurança antes de contratar quem estrutura.
A fronteira que define tudo
O Brasil reserva a intermediação financeira — captar de uns para emprestar a outros — às instituições autorizadas pelo Banco Central. Comprar um recebível não é isso. É compra e venda de um ativo, apoiada no Código Civil, e qualquer empresa pode fazer. A distinção parece sutil e é decisiva: define se a operação exige licença, quanto custa montá-la, qual veículo a financia e em quanto tempo entra no ar. Por que qualquer empresa pode comprar recebíveis — mas nem toda empresa pode emprestar dinheiro apresenta o teste, e Cessão de recebível ou operação de crédito? mostra as consequências práticas de cada lado. A base legal está no Art. 286 do Código Civil.
A fronteira é vigiada. Quando a "cessão" é só fachada para um empréstimo — o cedente garante tudo, o preço ignora o risco do sacado, o comprador nunca corre risco de crédito — a operação pode ser requalificada. Fronting: quando a cessão de fachada vira operação de crédito ilegal descreve os sinais que o regulador procura.
Quem regula o quê
Duas autoridades dividem o campo. O Banco Central cuida de quem empresta, de quem paga e de quem opera conta: SCD, SCFI, instituições de pagamento, arranjos. A CVM cuida de quem capta no mercado de capitais com lastro em carteira: FIDC, securitizadora, debêntures, CR. CVM ou BACEN: um mapa de quem regula o quê no financiamento de recebíveis coloca cada sigla no lugar. O mapa das licenças do BACEN detalha o que cada autorização permite — e o que a sua operação realmente exige, que costuma ser menos do que parece.
Para quem considera pedir a própria licença, SCD, SEP, IP ou BaaS: os quatro caminhos regulatórios da fintech de crédito compara capital mínimo, prazo e o que cada uma autoriza. O quarto caminho, operar sob a licença de um parceiro, é o mais usado por indústrias, e ganhou regras próprias com a Resolução Conjunta 16/2025, que define o que a instituição licenciada e a empresa parceira devem uma à outra.
As leis que abriram portas
Três mudanças legais recentes ampliaram o que uma empresa comum pode fazer. O Marco Legal da Securitização universalizou o certificado de recebíveis e o patrimônio separado. A Lei 14.195/2021 permitiu que uma limitada capte no mercado com nota comercial — Sua Ltda pode emitir dívida no mercado de capitais?. E a duplicata escritural, tratada na categoria de Recebíveis, está trazendo ao título B2B o registro que já transformou o mercado de cartão.
As obrigações que vêm junto
Operar crédito, mesmo sem licença, traz deveres. A Lei 9.613/1998 define quem tem obrigações de prevenção à lavagem pela atividade exercida, não pela licença que carrega — indústrias e distribuidoras que antecipam recebíveis entram no radar. PLD para quem não é banco lista o que precisa existir. E "só trabalhamos com CNPJ" não dispensa a LGPD: os dados dos sócios, dos avalistas e do dossiê financeiro do comprador são dados pessoais. LGPD no crédito B2B separa o que pode do que não pode. O Open Finance para PJ mostra o que o compartilhamento de dados com consentimento muda na análise.
Como a Vitório opera dentro disso
A Vitório não é instituição financeira nem gestora de recursos. As operações de crédito são formalizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central; conta e pagamento, por instituição de pagamento parceira; o veículo de securitização, quando existe, é da própria indústria. É o desenho que permite à indústria financiar a cadeia com a própria marca sem pedir licença — e é o desenho que os artigos abaixo explicam peça por peça.
Em destaque
Por que qualquer empresa pode comprar recebíveis — mas nem toda empresa pode emprestar dinheiro
A fronteira legal entre comprar recebíveis e emprestar dinheiro define se sua empresa precisa de licença do BCB para financiar a cadeia. Veja o teste.
05/12/2025 · 7 min de leitura
Cessão de recebível ou operação de crédito? A distinção jurídica que define se sua empresa precisa do BACEN
A distinção que define quem regula a operação, quanto custa montá-la, qual veículo a financia e em quanto tempo ela entra no ar.
09/12/2025 · 8 min de leitura
O mapa das licenças do BACEN: o que cada autorização permite — e o que a sua operação realmente exige
Antes de escolher entre SCD, IP ou SCFI, é preciso saber se a atividade que você quer operar exige alguma autorização. Um mapa prático de quem regula o quê no financiamento da sua cadeia.
25/08/2026 · 9 min de leitura
CVM ou BACEN: um mapa de quem regula o quê no financiamento de recebíveis
SCD, FIDC, securitizadora, BaaS, IP: atrás de cada sigla, uma decisão que trava — preciso de autorização, de quem, com que capital e prazo? Um mapa de quem regula o quê.
04/04/2026 · 9 min de leitura
SCD, SEP, IP ou BaaS: os quatro caminhos regulatórios da fintech de crédito — e quando cada um compensa
Quem decide operar crédito dentro do próprio ecossistema — financiar clientes, distribuidores ou fornecedores — esbarra em quatro siglas: SCD, SEP, IP e BaaS. Elas costumam ser apresentadas como alternativas equivalentes, e não são. Cada uma autoriza coisas diferentes, exige capi
02/07/2026 · 10 min de leitura
O que a Resolução Conjunta 16/2025 muda para quem opera BaaS no Brasil
Sua empresa oferece conta digital, pagamento ou crédito para o próprio ecossistema — revendas, franqueados, fornecedores, clientes — apoiada na licença de um parceiro regulado. Esse desenho tem nome: Banking as a Service (BaaS), o modelo em que uma instituição
01/12/2025 · 10 min de leitura
PLD para quem não é banco: as obrigações de prevenção à lavagem que alcançam sua operação de crédito
A Lei 9.613/1998 define quem tem deveres de prevenção à lavagem pela atividade exercida, não pela licença que a empresa carrega. Distribuidoras e indústrias que antecipam recebíveis também entram no radar.
28/04/2026 · 8 min de leitura
LGPD no crédito B2B: o que sua empresa pode (e não pode) fazer com os dados da cadeia
"Só trabalhamos com CNPJ, a LGPD não é problema nosso" é a premissa mais cara do crédito B2B. O que pode e o que não pode ser feito com o dossiê financeiro dos seus compradores.
20/04/2026 · 9 min de leitura
Todos os conteúdos de Regulação & Compliance
39 artigos publicados.
S1 ou S2: as categorias de registro de securitizadora na CVM (Resolução 60), e quando a sua não precisa de nenhuma
A indústria constituiu a securitizadora, contratou assessores e recebeu a primeira pergunta de cronograma: registramos como S1 ou como S2? A pergunta anterior é a que decide o resto: essa companhia vai fazer emissão pública? Se a resposta for não, a categoria certa é nenhuma.
17/09/2026 · 8 min de leitura
Recompra, substituição e troca de vencido por novo: onde termina o suporte do cedente e começa a coobrigação disfarçada
Quase todo contrato de cessão de recebíveis carrega uma cláusula de recompra. Quase nenhum diz, com todas as letras, quem fica com o risco de o comprador não pagar. Nesse silêncio mora a diferença entre vender um ativo e tomar um empréstimo com garantia — e ela costuma aparecer só quando a inadimplência sobe.
15/09/2026 · 10 min de leitura
Duas cadeias, um só FIDC: como as classes com patrimônio segregado da Resolução CVM 175 dispensam o segundo fundo
Uma indústria que decide financiar o próprio ecossistema quase sempre chega ao mesmo cruzamento. De um lado estão os fornecedores: um programa de risco sacado , em que o fundo compra as duplicatas que eles têm a receber da indústria e o risco precificado é o da própria indústria. De outro estão os clientes — distribuidores, revendas, franquias: um crediário PJ , em que o fundo compra os recebíveis que a indústria tem contra centenas de compradores e o risco é pulverizado. São dois produtos com riscos, prazos, investidores e preços que não se parecem.
15/09/2026 · 10 min de leitura
Assembleia de cotistas do FIDC: o que o originador que também é cotista pode votar — e o que o conflito de interesse tira dele
A indústria que monta um FIDC para financiar a própria cadeia quase sempre acaba sentada em duas cadeiras. Ela cede os recebíveis ao fundo — é a originadora. E ela subscreve as cotas subordinadas — é cotista, muitas vezes o maior cotista individual. Enquanto a carteira paga em dia, ninguém repara. O problema aparece na primeira assembleia em que a ordem do dia trata dos créditos que ela mesma vendeu ao fundo.
15/09/2026 · 10 min de leitura
Gestão de fato: quando a indústria que "indica" recebíveis vira gestora sem registro — e onde a CVM traça a linha
A indústria monta um FIDC — o fundo de investimento em direitos creditórios, veículo que compra recebíveis com dinheiro de cotistas — para financiar a própria cadeia: os distribuidores que compram a prazo ou os fornecedores que vendem para ela. Ninguém conhece essas contrapartes melhor — ela sabe quem paga em dia, quem está crescendo, quem merece mais limite. É natural que queira dizer ao fundo quais recebíveis comprar. O problema começa quando "dizer" vira "decidir".
15/09/2026 · 10 min de leitura
Commingling: quando o sacado paga a indústria em vez do fundo — e por que a conta vinculada existe
Uma indústria cede R$ 2 milhões em duplicatas a um FIDC na segunda-feira. Na quarta, um dos sacados paga o boleto antigo — com o domicílio bancário da própria fábrica. O dinheiro entra na conta da indústria, o financeiro anota e repassa ao fundo dois dias depois. Ninguém perdeu um centavo. Ainda assim, por 48 horas a estrutura inteira mudou de natureza.
15/09/2026 · 10 min de leitura
Verificação de lastro: o que o custodiante checa, o que a duplicata escritural muda e por que a amostragem está com os dias contados
Todo fundo de recebíveis compra a mesma promessa: a de que, atrás de cada duplicata, existe uma venda real — mercadoria entregue, comprador que não recusou, título que ainda não foi vendido a mais ninguém. Essa promessa se chama lastro, e o processo que a testa se chama verificação de lastro. Quando ela falha, o fundo não tem um problema de inadimplência. Tem um problema de inexistência: cobra um devedor que nunca comprou nada.
15/09/2026 · 10 min de leitura
Cessão sem avisar o cliente: o art. 290 do Código Civil, a “cessão silenciosa” que a indústria quer e o preço que ela tem
A indústria monta o fundo, cede as duplicatas dos distribuidores e quer que nada mude do lado de fora: o boleto continua saindo com o nome dela, o dinheiro continua caindo na conta dela e o cliente nem fica sabendo que o crédito agora pertence a um FIDC. O mercado chama esse arranjo de cessão silenciosa. Ele é permitido pela lei. Só não sai de graça.
14/09/2026 · 9 min de leitura
O sacado pode se recusar a pagar ao fundo? Exceções pessoais (art. 294 CC), devolução de mercadoria e abatimentos
A duplicata de R$ 200 mil vence, e o distribuidor responde ao FIDC com três ressalvas: parte da carga chegou avariada e voltou, o contrato de fornecimento prevê desconto por entrega atrasada e a indústria ainda lhe deve uma bonificação de volume. Ele vai pagar menos. O gestor do fundo quer saber se pode exigir o valor cheio. A indústria quer saber quanto dessa diferença vai voltar para o caixa dela.
11/09/2026 · 9 min de leitura
Quem responde pelo quê no BaaS: a divisão de responsabilidades entre a instituição licenciada e a empresa parceira
Uma indústria monta um programa de crédito para os seus distribuidores. A licença bancária não é dela: uma instituição autorizada pelo Banco Central empresta a estrutura regulatória, e tudo roda integrado por APIs. Até que um cadastro fraudado passa pela esteira, um cliente recla
10/09/2026 · 9 min de leitura
Securitizadora: o veículo que tira o crédito do seu balanço sem tirar o cliente da sua mão
Toda empresa que vende a prazo já opera crédito. A diferença entre ela e um banco não está na atividade, está no veículo. O que é uma securitizadora, como o dinheiro circula dentro dela, quando ela faz mais sentido que um FIDC e onde a CVM entra (e onde não entra).
09/09/2026 · 9 min de leitura
Como ler o informe mensal de um FIDC: PDD, atraso por faixa, recompras, e o que ele revela sobre o originador
Todo mês, o administrador de cada FIDC entrega à CVM um formulário padronizado com a carteira, o atraso, a provisão e os negócios feitos com direitos creditórios. O documento é público. Quem pensa em estruturar um fundo para a própria cadeia deveria lê-lo por dois motivos: é por ele que investidores acompanham fundos parecidos com o que a indústria quer montar, e é por ele que o fundo da indústria será acompanhado depois do primeiro aporte.
06/09/2026 · 7 min de leitura
Fraude de lastro: duplicata fria, cessão em duplicidade e quais portas a escrituração e as registradoras fecham
Um FIDC compra R$ 2 milhões em duplicatas numa segunda-feira. Na terça, os mesmos títulos são cedidos a um banco. No vencimento, o sacado paga uma vez só, e um dos dois financiadores descobre que pagou por um crédito que já tinha dono. Nenhum cliente atrasou, nenhum setor entrou em crise: o prejuízo nasce de um lastro que não existia do jeito que foi apresentado.
05/09/2026 · 9 min de leitura
Cláusula de não-cessão no contrato com o grande sacado: o que ela impede, o que a lei da duplicata escritural muda e como negociar a anuência
A grande rede compra um terço da produção, paga em dia e tem o melhor crédito da carteira. É o recebível que o FIDC da indústria mais quer. Só que o contrato de fornecimento da rede proíbe o fornecedor de ceder os créditos sem autorização prévia e por escrito, e a autorização não vem.
02/09/2026 · 8 min de leitura
Se o cedente quebra: termo legal, ineficácia de atos e o que protege a cessão feita nos meses anteriores à falência
Uma indústria vende duplicatas ao seu FIDC toda semana. Em novembro, a falência é decretada. Na primeira reunião com o administrador judicial, a pergunta chega rápido: e os R$ 20 milhões em recebíveis cedidos nos meses anteriores? Voltam para a massa, ou continuam do fundo?
30/08/2026 · 8 min de leitura
Cessão fiduciária: a garantia que sobrevive à recuperação judicial (art. 49, §3º, Lei 11.101) e por que ela não é a cessão definitiva do FIDC
Na mesa do diretor financeiro, duas propostas para levantar R$ 20 milhões. Um banco oferece empréstimo com cessão fiduciária de duplicatas e trava de recebíveis. Um FIDC oferece comprar as duplicatas. Nas duas, o sacado passa a pagar numa conta que a indústria não movimenta. Na tela do fluxo de caixa, parecem a mesma operação.
26/08/2026 · 8 min de leitura
Cessão eletrônica em lote: assinatura, termo de cessão e registro — a validade jurídica de ceder mil duplicatas por dia
Uma indústria que fatura para centenas de revendas emite mil duplicatas por dia útil. Se cada uma for cedida ao seu FIDC com contrato próprio, papel e reconhecimento de firma, a operação para na primeira semana. A esteira precisa ser eletrônica e em lote. A dúvida do auditor, do investidor e do administrador do fundo é sempre a mesma: o que faz cada uma dessas cessões valer, e contra quem?
23/08/2026 · 8 min de leitura
Parecer de true sale: o documento que sustenta o "fora do balanço" quando o auditor pergunta
A indústria vendeu R$ 50 milhões em duplicatas ao seu FIDC e fechou o ano contando com um balanço mais leve. Na reunião de encerramento, o auditor faz a pergunta que ninguém preparou: onde está o parecer de true sale? O diretor financeiro aponta o contrato de cessão assinado. O auditor quer outra coisa.
19/08/2026 · 8 min de leitura
Desreconhecimento e consolidação: quando o off-balance é real (CPC 48) e quando o auditor traz o veículo de volta ao grupo (CPC 36)
A indústria monta um FIDC, cede R$ 100 milhões em duplicatas, recebe o caixa e apresenta ao conselho um balanço mais leve: menos contas a receber, mais liquidez, nenhuma dívida nova. Na primeira auditoria, a carteira volta inteira para o balanço, acompanhada de uma obrigação com os cotistas sênior. O contrato de cessão era válido, o parecer jurídico dizia "venda definitiva" e ainda assim o off-balance não sobreviveu.
14/08/2026 · 8 min de leitura
Come-cotas no FIDC fechado: o que a Lei 14.754/2023 mudou para o cotista e as condições para escapar da tributação periódica
Até 2023, o investidor de um FIDC fechado só pagava imposto de renda quando recebia dinheiro: na amortização, no resgate ou na venda da cota. Desde 2024, a regra geral se inverteu. Todo fundo, aberto ou fechado, sofre retenção semestral sobre o rendimento que ainda não saiu do fundo, o chamado come-cotas, salvo se cumprir as condições de uma exceção.
04/08/2026 · 8 min de leitura
Duplicata escritural: o que a Lei 13.775/2018 e o registro eletrônico mudam para quem vende a prazo
Desde 30 de junho de 2026, o Banco Central opera o ecossistema de duplicatas escriturais. Cada título emitido em venda a prazo pode nascer em ambiente eletrônico, com registro único e circulação padronizada entre financiadores.
01/08/2026 · 8 min de leitura
IBS/CBS sobre securitização: o regime específico de serviços financeiros da LC 214/2025 alcança o seu veículo?
A indústria que montou uma securitizadora para comprar as duplicatas dos seus distribuidores fez as contas com PIS, Cofins, IR e IOF. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar; entre 2029 e 2033, o IBS substitui ICMS e ISS. Para quem vende mercadoria, a mudança aparece na nota fiscal. Para o veículo que antecipa recebíveis, a pergunta vem antes: ele paga pelo regime geral, pelo regime específico de serviços financeiros ou não paga?
26/07/2026 · 8 min de leitura
Open Finance para PJ: o que o compartilhamento de dados muda na análise de crédito da sua cadeia
Quem financia a própria cadeia decide crédito no escuro com mais frequência do que admite. A indústria que dá 60 dias ao distribuidor, o distribuidor que carrega o varejo pequeno, o programa de crediário B2B que precisa aprovar limite para centenas de CNPJs — todos operam sobre a
17/07/2026 · 8 min de leitura
Seu sócio pode investir no veículo? Pessoa física como debenturista e cotista, e a fronteira da oferta pública
A securitizadora da indústria está pronta para a primeira emissão, e o investidor institucional ainda não chegou. Na reunião de sócios, alguém propõe o óbvio: nós mesmos subscrevemos as debêntures, e os três amigos da família que sempre perguntam como investir no negócio entram também. A ideia é legítima e tem caminho regulatório. O risco está no jeito de convidar.
08/06/2026 · 8 min de leitura
Da política de crédito ao contrato: o passo a passo jurídico para a indústria financiar a cadeia com segurança
A decisão de financiar a própria cadeia quase sempre nasce no comercial: o distribuidor pede mais prazo, o lojista segura o pedido por falta de capital de giro, e a indústria percebe que quem resolve o caixa do canal vende mais. A conta econômica fecha rápido. O que define se o p
07/06/2026 · 9 min de leitura
Rito automático da Resolução CVM 160: quando o CR ou a cota vai a mercado sem análise prévia da CVM, prazos e custos
A securitizadora do grupo tem R$ 30 milhões em duplicatas de distribuidores prontas para lastrear uma emissão, e o investidor interessado é uma gestora de crédito que só compra papel ofertado publicamente. A reação comum é imaginar meses de exigências da CVM e um prospecto de centenas de páginas. Para boa parte das emissões de certificado de recebíveis (CR) e de cotas de FIDC, o caminho é outro.
30/05/2026 · 9 min de leitura
Crowdfunding de investimento (Resolução CVM 88): a securitizadora pode captar por plataforma? Onde cabe e onde não cabe
A indústria montou a securitizadora, tem duplicatas de distribuidores para lastrear um certificado de recebíveis (CR) e descobre que a maior parte das ofertas nas plataformas de crowdfunding é justamente de CR, vendido a investidores pulverizados sem registro de oferta na CVM. A pergunta seguinte é inevitável: a securitizadora do grupo pode fazer o mesmo e trocar o coordenador e o investidor institucional por uma base pulverizada?
27/05/2026 · 9 min de leitura
Checklist de registro de uma emissão privada: CR, termo de securitização e duplicatas, quem registra o quê e em qual registradora
A emissão é privada: um investidor conhecido, nenhuma oferta ao mercado, nenhum protocolo na CVM. É aí que mora o risco de relaxar: o registro que faltou costuma aparecer na diligência do investidor ou na primeira disputa com um credor da indústria. Emissão privada dispensa a CVM. Não dispensa a lei.
23/05/2026 · 8 min de leitura
Direitos creditórios não padronizados: quando o crédito da cadeia cai no "FIDC-NP" e o que muda em custo, público e regra
O FIDC da indústria vai bem com duplicatas de distribuidores adimplentes. Aí surgem três pedidos razoáveis: ceder ao fundo um lote de duplicatas vencidas, continuar comprando de um distribuidor que entrou em recuperação judicial e antecipar o fluxo de um contrato de fornecimento ainda sem valor fechado. Cada um cabe numa linha do regulamento. Qualquer um deles pode tirar a classe do alcance do investidor qualificado.
20/05/2026 · 8 min de leitura
Recebíveis de empresas em recuperação judicial no fundo: o que a Resolução CVM 240/2026 mudou
Uma indústria média pede recuperação judicial numa segunda-feira. Na terça, a fábrica segue rodando e as duplicatas seguem nascendo. O que desaparece é o crédito: bancos cortam limites e fornecedores exigem pagamento à vista. As duplicatas de vendas já entregues viram o ativo mais líquido da empresa, e a pergunta prática passa a ser quem pode comprá-las.
16/05/2026 · 9 min de leitura
Tokenizar recebíveis substitui a securitizadora? O que o Parecer de Orientação CVM 40 já disse, e o que muda de verdade
A proposta chega bem embalada: em vez de montar uma securitizadora ou um FIDC, a indústria transforma suas duplicatas em tokens, vende frações a investidores numa plataforma e recebe o caixa em dias. Sem estrutura, sem regulador, sem custo fixo. A parte do caixa rápido pode até se confirmar. As outras três quase nunca se sustentam.
11/05/2026 · 8 min de leitura
Recebível de contrato público como lastro: empenho, cessão e Lei 14.133 — dá para securitizar quem vende para prefeitura?
A indústria que fornece tubos, merenda ou mobiliário escolar para prefeituras conhece a rotina: entrega no prazo, espera o fiscal atestar, emite a nota e aguarda um pagamento que chega em 30, 90 ou 180 dias. Quando a empresa monta um veículo para financiar a própria cadeia, a pergunta aparece na primeira reunião: esses créditos contra o poder público podem entrar no FIDC ou na securitizadora ao lado das duplicatas dos distribuidores?
27/04/2026 · 9 min de leitura
Arranjo de pagamento: o conceito regulatório por trás de toda maquininha, wallet e Pix
Colocar maquininha própria nas revendas. Lançar uma carteira digital para a rede de franquias. Receber pedidos por Pix dentro do portal B2B. Qualquer um desses projetos, em algum momento da conversa com o jurídico ou com…
14/04/2026 · 9 min de leitura
Quanto tempo leva: o cronograma real de constituir uma securitizadora e um FIDC, do regulamento ao primeiro aporte
A diretoria aprovou o veículo próprio e fez a pergunta que interessa ao caixa: quando entra o primeiro real? As respostas que chegam variam de "noventa dias" a "um ano", e quase sempre vêm sem explicação. As duas pontas podem estar certas, porque o prazo de uma estrutura dessas depende muito menos da CVM do que parece.
24/03/2026 · 7 min de leitura
Como contar ao distribuidor que o crédito agora é de um fundo, sem parecer que a indústria “vendeu” a dívida dele
A primeira cessão de duplicatas ao fundo sai numa segunda-feira. Na quarta, o maior distribuidor da carteira liga para o representante: recebeu a carta de uma administradora de que nunca ouviu falar. A pergunta chega em três versões — “vocês venderam minha dívida?”, “a fábrica está sem caixa?”, “vou ter que negociar com banco?” — e o representante, a quem ninguém avisou, improvisa.
20/03/2026 · 8 min de leitura
Marco Legal da Securitização: o que a Lei 14.430/2022 mudou para quem quer montar o próprio veículo
A Lei 14.430/2022 criou o CR genérico e universalizou o patrimônio separado. O que muda para quem quer montar a própria securitizadora.
28/12/2025 · 7 min de leitura
Fronting: quando a cessão "de fachada" vira operação de crédito ilegal
Onde a cessão de recebíveis termina e a operação de crédito sem licença começa: os sinais que o BACEN procura e o que a Resolução 16/2025 muda.
19/12/2025 · 8 min de leitura
Sua Ltda pode emitir dívida no mercado de capitais? O que a Lei 14.195/2021 mudou com a nota comercial
Durante décadas, o tipo societário decidia quem podia captar com investidores. A nota comercial escritural encerrou essa era — e a ANBIMA mostra que o mercado abraçou o instrumento.
04/12/2025 · 7 min de leitura
Art. 286 do Código Civil: o artigo de lei que sustenta o financiamento da sua cadeia
Entenda como o Art. 286 do Código Civil permite financiar sua cadeia sem licença bancária — e onde passa a fronteira entre cessão e operação de crédito.
17/10/2025 · 7 min de leitura
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