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Indústria cerâmica de blocos e telhas: dá para oferecer 60 dias ao depósito com securitizadora ou FIDC quando a carteira é pequena?

Vitório
Publicado em 28/06/2026
9 min de leitura
Indústria cerâmica de blocos e telhas: dá para oferecer 60 dias ao depósito com securitizadora ou FIDC quando a carteira é pequena?

A olaria paga a lenha na semana, o diesel do caminhão no dia e a folha no quinto dia útil. O depósito de material de construção a 40 quilômetros dali recebe o bloco, assina o canhoto e pede 60 dias. Na indústria cerâmica de blocos e telhas, o dono fatura alguns milhões por mês em notas pequenas, para dezenas de depósitos e construtoras da região, e financia todas elas com o próprio caixa.

Quando um concorrente da região passa a dar mais prazo, o depósito muda de fornecedor sem mudar de produto: bloco é bloco. Prazo, nessa indústria, é a arma comercial mais barata de anunciar e a mais cara de sustentar, porque quem sustenta é o capital de giro de uma empresa sem folga.

Dá para oferecer o prazo sem carregá-lo, e sem ser grande: ceder as duplicatas a um veículo próprio, receber à vista e deixar o prazo com investidores. A seguir, qual veículo cabe na cerâmica vermelha e quanto rende passar de 30 para 60 dias.

Bloco, telha e boleto: por que 60 dias pesam mais na cerâmica vermelha

O ciclo de caixa da olaria é curto na saída e longo na entrada. Argila, energia térmica, manutenção de forno e frete saem em dias. A venda vai para o depósito com nota fiscal, entrega em caminhão e boleto para 30, 45 ou 60 dias. São muitas notas pequenas, para sacados também pequenos.

Chuva que para as obras derruba o pedido e atrasa o pagamento no mesmo mês. A conta do prazo é linear: quem vende R$ 3 milhões por mês a 30 dias carrega R$ 3 milhões a receber; a 60 dias, R$ 6 milhões. Para uma fábrica de blocos, os R$ 3 milhões de diferença são o forno novo que não foi comprado.

Desconto de duplicata ou cessão: o que muda para a olaria

O caminho conhecido é descontar duplicatas no banco. O banco adianta o valor, recebe os títulos e cobra da cerâmica se o depósito não pagar. É operação de crédito: o desconto de títulos está entre as operações sobre as quais incide IOF no Decreto 6.306/2007 (art. 2º, I, e art. 3º, § 3º), e a dívida fica no balanço ao lado da carteira.

Na cessão, a cerâmica vende o título. O art. 286 do Código Civil permite ao credor ceder o seu crédito, e a securitizadora ou o FIDC passa a ser o credor do depósito. A cerâmica responde pela existência do crédito (art. 295), mas não pela solvência do depósito, salvo se assumir isso em contrato (art. 296): é a cessão sem coobrigação. Pelo CPC 48 (item 3.2.6), o cedente desreconhece o recebível quando transfere substancialmente todos os riscos e benefícios. A cessão definitiva, sem coobrigação, à securitizadora ou ao FIDC não está entre as operações listadas no Decreto 6.306/2007; a fronteira com uma operação de crédito disfarçada (coobrigação, recompra automática) depende do desenho contratual e pede análise do caso concreto.

No desconto, o spread é do banco. Na cessão ao veículo próprio, a cerâmica é dona da subordinada do FIDC ou do capital da securitizadora: o deságio paga o investidor e o excedente volta para ela.

Seis bilhões de peças por ano: a cerâmica vermelha nos números do IBGE

A Pesquisa Industrial Anual do IBGE registrou 4,60 bilhões de tijolos e blocos e 1,79 bilhão de telhas cerâmicas produzidos em 2023, ou 6,39 bilhões de peças, contra 8,44 bilhões em 2019 (tabela 7752 do SIDRA). A ANICER, com base no Cadastro Central de Empresas do IBGE, contabiliza 5.578 empresas no setor em 2021.

Produção de tijolos e telhas cerâmicas no Brasil Bilhões de peças por ano — IBGE, Pesquisa Industrial Anual – Produto 8 6 4 2 0 6,49 1,95 8,44 2019 4,69 1,87 6,56 2020 5,71 2,24 7,96 2021 5,46 2,16 7,63 2022 4,60 1,79 6,39 2023 Tijolos, blocos e tapa-vigas Telhas Número acima da barra: total

Fonte: IBGE, Pesquisa Industrial Anual – Produto, tabela 7752, 2019–2023 — https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7752 (valores arredondados). Número de empresas: ANICER, Dados do Setor — https://www.anicer.com.br/anicer/setor/.

Dividir a produção de 2023 pelas empresas de 2021 é conta grosseira, mas dá a escala: pouco mais de 1 milhão de peças por empresa ao ano. Isso tem duas consequências para o prazo. Uma carteira de poucos milhões não dilui os custos fixos de um fundo. E um volume que caiu 24% entre 2019 e 2023 pede subordinação capaz de atravessar um ano fraco de obras.

Securitizadora enxuta ou FIDC do polo: o veículo para uma indústria cerâmica de carteira pequena

A securitizadora é uma sociedade por ações não financeira que compra direitos creditórios para lastrear Certificados de Recebíveis, os CR (Lei 14.430/2022, art. 18). O atrativo para a olaria é o custo de uma S.A. enxuta. O CR só é valor mobiliário quando ofertado publicamente ou negociado em mercado regulamentado (art. 20, § 1º), e a emissão privada dispensa o registro na CVM que a pública exige, nas categorias S1 e S2 da Resolução CVM 60/2021 (art. 3º). Com regime fiduciário, os créditos formam patrimônio separado, blindado dos credores da securitizadora (arts. 25 a 27). A companhia é obrigada ao lucro real (Lei 9.718/1998, art. 14, VII), o que exige contabilidade própria.

Como o prazo sai do caixa da cerâmica: diagrama conceitual Fluxo autoral — securitizadora própria com emissão privada de CR Depósito material de construção Cerâmica blocos e telhas Investidores compram CR privados Securitizadora própria · patrimônio separado 1 · 60 dias 2 · cede a duplicata 3 · à vista 4 · funding 5 · paga no dia 60 6 · juros 7 · O que sobra do deságio, depois dos juros do CR e dos custos, fica na securitizadora, que é da cerâmica. Cessão: CC, art. 286 Patrimônio separado: Lei 14.430/2022, arts. 25 a 27 CR privado: art. 20, § 1º

Diagrama conceitual autoral; o termo de securitização pode prever a compra contínua de novos títulos (Lei 14.430/2022, art. 22, XIII).

O FIDC entra quando a carteira cresce ou quando várias cerâmicas do mesmo polo dividem um veículo. O fundo tem administrador e gestor contratados e obtém registro automático na CVM com o envio do regulamento (Resolução CVM 175/2022, art. 8º, § 1º, e art. 10). Esses prestadores cobram mínimos anuais que uma carteira de R$ 7 milhões não dilui. Com dez cedentes, o custo fixo se reparte e cada um subscreve subordinada proporcional ao que cede. O limite de 20% do patrimônio da classe por devedor (Anexo Normativo II, art. 45) não pesa numa carteira de depósitos; o que pede governança é a subordinação compartilhada, para que o calote na carteira de uma olaria não seja pago pelas outras.

Sessenta dias para o depósito: a planilha de uma fábrica de blocos

Suponha uma cerâmica que vende R$ 3 milhões por mês a prazo, a 30 dias. Com 60 dias, o comercial estima crescer 20%, para R$ 3,6 milhões mensais. A carteira média passaria a R$ 3,6 milhões × 60 ÷ 30 = R$ 7,2 milhões: R$ 4,2 milhões a mais de capital de giro se a cerâmica carregar tudo sozinha.

Com a securitizadora, ela cede as duplicatas de 60 dias e recebe à vista. Taxa de cessão hipotética de 1,5% ao mês pro rata: 1,5% × 60 ÷ 30 = 3,0% do valor de face, ou R$ 108 mil por mês sobre R$ 3,6 milhões. As vendas adicionais de R$ 600 mil, a uma margem de contribuição hipotética de 30%, trazem R$ 180 mil.

Sacado pequeno pede subordinação maior. Com 30%, a cerâmica mantém R$ 2,16 milhões no veículo e os investidores do CR financiam R$ 5,04 milhões; a 1,0% ao mês, por hipótese, custam R$ 50,4 mil. Com R$ 20 mil mensais de custos da securitizadora, sobram para a cerâmica R$ 108 mil − R$ 50,4 mil − R$ 20 mil = R$ 37,6 mil.

Exemplo ilustrativo: 30 para 60 dias, por mês
0 1
Securitizadora própria
0 2
Desconto no banco
Carteira carregadaR$ 7,2 mi: investidores (70%) e cerâmica (30%)R$ 7,2 mi, como dívida da cerâmica
Custo do prazo3,0% × R$ 3,6 mi = R$ 108 mil1,8% a.m. × R$ 7,2 mi = R$ 129,6 mil + IOF
Margem adicionalR$ 180 milR$ 180 mil
Volta para a cerâmicaR$ 37,6 milNada: o spread é do banco
Saldo mensalR$ 109,6 milR$ 50,4 mil − IOF

Exemplo ilustrativo, valores hipotéticos: cessão 1,5% a.m. pro rata; margem 30%; subordinação 30%; CR 1,0% a.m.; custos R$ 20 mil/mês; banco 1,8% a.m. Sem inadimplência nem tributos.

O depósito recebe os mesmos 60 dias nos dois cenários. A diferença de R$ 59,2 mil por mês, antes do IOF, é o spread que deixa de ir para o banco. Em troca, a cerâmica imobiliza R$ 2,16 milhões na subordinada, menos que os R$ 3 milhões que hoje carrega a 30 dias.

O lastro da cerâmica vermelha: canhoto, sacado pequeno e cobrança

O primeiro cuidado é o título. Duplicata sem aceite só se executa com protesto, comprovante de entrega e ausência de recusa comprovada do aceite (Lei 5.474/1968, art. 15). Na olaria, isso é o canhoto assinado ou o registro eletrônico da descarga. A duplicata escritural da Lei 13.775/2018, emitida em sistema eletrônico de escrituração (art. 3º) e executável com seu extrato (art. 7º), encurta esse caminho.

O segundo é o sacado. Numa carteira de depósitos, atrasos são frequentes, mas cada calote pesa pouco no total. O veículo responde com subordinação maior, limite por sacado e elegibilidade que exclui depósito com título vencido. A recusa do aceite fica restrita a avaria, defeito, diferença de quantidade ou qualidade e divergência de preço ou prazo (Lei 5.474/1968, art. 8º): telha quebrada na entrega é recusa legítima, e a quebra histórica entra no tamanho da subordinada.

O terceiro é a cobrança. A cessão só produz efeito contra o depósito depois de notificado (art. 290 do Código Civil), e quem paga à cerâmica antes de saber da cessão fica desobrigado (art. 292). Boleto emitido pelo veículo, com a notificação no próprio documento, resolve as duas coisas. No FIDC, o cedente só pode ser contratado para cobrar os títulos vencidos e não pagos (Anexo II, art. 32, § 2º).

O que fazer com isso

Comece pelo comprovante de entrega. Cada nota precisa sair com canhoto assinado ou registro eletrônico da descarga; sem isso, não há duplicata forte para ceder.

Dimensione a carteira antes de escolher o veículo. Com poucos milhões a receber, a securitizadora com CR privado para sócios e investidores próximos tende a ser o desenho que fecha a conta. Se outras cerâmicas do polo têm o mesmo problema, um FIDC compartilhado dilui o custo fixo, com regra clara de subordinação por cedente.

Ponha os seus números na planilha. Troque a taxa de cessão por uma cotação real, a margem pela sua e o crescimento pela estimativa de quem vende, e compare com a sua linha de desconto.

Dar 60 dias ao depósito é decisão comercial; carregar os 60 dias no caixa da cerâmica é uma escolha que pode ser desfeita.

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